Procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior | OE202409/0848 | DpIF
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Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2024, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP), as atividades a executar consistem no exercício de funções correspondentes à caraterização funcional da categoria de técnico superior, nomeadamente nas seguintes atividades:
i) Manter vigilância ativa sobre oferta de mecanismos de financiamento de mercado existentes no espaço europeu e da OCDE;
ii) Estudar e propor atividades/mecanismos de financiamento de apoio às empresas;
iii) Apoiar na conceção, divulgação, gestão e acompanhamento de instrumentos e soluções complementares de financiamento empresarial (ex. novas soluções de financiamento; instrumentos de cobertura de risco (seguro de crédito); fundos de capital e outros instrumentos públicos de financiamento);
iv) Contribuir para a implementação de estratégias concertadas com o setor financeiro na promoção da transparência, visibilidade e avaliação das empresas para acesso a financiamento;
v) Promover e estimular processos de concentração e transmissão empresarial, envolvendo a sensibilização e divulgação de oportunidades de negócio;
vi) Apoiar, em cada processo, na intermediação de soluções de financiamento adequadas às necessidades de segmentos empresariais específicos, com enfoque em fases críticas de crescimento.
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