Procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior | OE202409/0849 | DPE-DpPO
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Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2024, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP), as atividades a executar consistem no exercício de funções correspondentes à caraterização funcional da categoria de técnico superior, nomeadamente nas seguintes atividades:
i) Elaboração de pareceres no contexto nacional e da União Europeia no domínio dos instrumentos de políticas públicas com enfoque no setor industrial e sua cadeia de valor, designadamente, da competitividade empresarial, inovação, qualidade, mercado interno, marcação CE e demais aspetos relacionados com harmonização técnica aplicável, ambiente, alterações climáticas, energia, economia circular, sustentabilidade empresarial, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social;
ii) Participação nos fora nacionais e em instâncias da UE inseridos nos âmbitos mencionados em i) e o envolvimento nas negociações dos respetivos dossiers;
iii) Interação com as entidades públicas e privadas pertinentes, bem como Confederações Empresarias e Associações Industriais e demais entidades da envolvente empresarial (Centros Tecnológicos entre outras).
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