Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2024, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP), as atividades a executar consistem no exercício de funções correspondentes à caraterização funcional da categoria de técnico superior, nomeadamente nas seguintes atividades:
i) Preparação, desenvolvimento e avaliação de projetos formativos;
ii) Desenvolvimento de conteúdos informativos e/ou pedagógicos dinâmicos;
iii) Gestão de projetos, em especial de projetos formativos;
iv) Dinamização de sessões formativas e informativas;
v) Elaboração de informações, estudos, relatórios de progresso e avaliação de projetos;
vi) Produção de recursos multimédia (vídeos), com incorporação de gráficos, transições e efeitos visuais, recorrendo a softwares de animação e bancos de imagens;
vii) Elaboração de guiões (roteiros criativos/scripts) para vídeos formativos e/ou informativos curtos.
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